Direitos
União homoafetiva e legislação
A união entre pessoas do mesmo sexo é uma realidade existente em nossa sociedade e esse fato já não pode mais ser ignorado. Mas, apesar dos esforços da Frente Parlamentar da Diversidade Sexual no Congresso Nacional, a legislação possui um grande vazio no que diz respeito ao reconhecimento das relações homoafetivas.
Diante das consequências que resultam de uma união, sobra para o Poder Judiciário a apreciação e as soluções das questões apresentadas e, por conseguinte, mesmo sem leis específicas e apesar dos tabus e preconceitos existentes nos tribunais, começamos a enxergar o esboço do preenchimento dessa gravíssima lacuna na lei, como já ocorreu na hipótese da concessão de benefícios para LGBT na Previdência Social.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, num julgamento que foi resolvido no “desempate”, decidiu sobre a possibilidade do direito de ação, ou seja, sobre o cabimento de o convivente homossexual ajuizar uma ação para que sua união estável seja reconhecida. Sim, a discussão teve como tema a permissão ou não de se “ingressar” com uma ação que vise à união estável. A decisão foi contrária, mas ainda cabe recurso. Portanto, da mesma forma que se proíbe o ingresso de ação ajuizada por um apostador de jogo do bicho contra a banca do bicheiro (porque ilegal), os homossexuais também estavam sendo proibidos de terem julgadas suas ações pelo Judiciário para o reconhecimento de suas relações homoafetivas.
Um passo ainda mais importante será, em breve, o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de nº 132, ajuizada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitando que o Supremo Tribunal Federal declare o direito à união estável aos casais homossexuais. Tal julgamento é extremamente importante porque reconhecerá como entidade familiar as uniões homossexuais, concedendo a esses casais os mesmos direitos garantidos em lei aos casais heterossexuais.
Por ora, o que a legislação pátria nos assegura, definitivamente, é a “sociedade de fato” (art. 981 do Código Civil), a qual se dá em idênticos moldes ao de uma sociedade comercial, que pode se formalizar por um contrato celebrado pelo casal homossexual no qual ambos se obrigam a combinar esforços ou recursos para conquistarem objetivos comuns. Ainda assim, ressalte-se, na hora de se resolver esse contrato, é exigida a comprovação da efetiva contribuição para formação do acervo patrimonial.
Entretanto, o que se tem em mãos, de fato, para resguardar essa denominada sociedade é o “Contrato de Parceria Civil”, já que mesmo a sociedade de fato costuma ser alvo dos familiares do parceiro, se falecido. Ainda que esse contrato não reconheça a união como entidade familiar, mas como simples sociedade, ele é cada vez mais valioso, pois servirá como instrumento de prova, inclusive para a união estável, caso se firme na jurisprudência. Além disso, o contrato estabelece regras prévias para o desenlace da relação, serve de prova para a hipótese de sucessão por morte, preservando o companheiro quanto à partilha de bens e ainda quanto à questão previdenciária. Hoje, já é possível receber pensão do companheiro falecido, no INSS, e em alguns casos de servidores públicos estatutários.
Por todos esses motivos, é muito importante que casais homossexuais façam uma Escritura Pública Declaratória de Sociedade de Fato. Nela, defina a data em que iniciaram a relação e declare, se for o caso, que se trata de uma relação pública, contínua, exclusiva, duradoura e com fim de constituir família. Pode-se e deve-se também consignar as condições e a divisão de bens no caso de rompimento, assim como o reconhecimento da meação de tudo o que o casal construir durante o convívio. Os documentos solicitados pelo cartório, basicamente, são a identidade e o CPF de cada um e os documentos de propriedade dos bens que o casal já tenha e que queira incluir na escritura (automóvel, imóveis, etc.). Contrato que não impede também que, concomitantemente, se faça um testamento.
Ou seja, até que a lacuna da legislação em relação ao reconhecimento das relações homoafetivas seja resolvida, o melhor a fazer é procurar se resguardar ao máximo em relação às possibilidades existentes.
